A decisão do conselheiro José Carlos Novelli atende representação apresentada por empresa
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário da Capital por dez anos.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., por supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC., dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão.
Em sua decisão, Novelli salientou que, em sede de cognição sumária, assiste razão à alegação de que a modalidade pregão não aparenta ser a mais adequada, uma vez que recai obrigação de serviços de natureza complexa à contratada, tal qual o planejamento de melhoria da política de resíduos sólidos na economia verde do município.
“O significado, por si só, do verbo planejar demonstra que o serviço demanda o exame de metodologias diversas, uma vez que consiste no planejamento, elaboração, idealização de meios de melhorar a política de resíduos sólidos. Trata-se de serviço que, via de regra, enseja na avaliação de níveis de qualidade e desempenho diversos, a fim de verificar qual a solução mais pertinente entre as apresentadas, características próprias de serviços cuja natureza é predominantemente intelectual”, salienta conselheiro.
Fonte:midianews.com.br
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