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Tribunal determina suspensão de nomeações e prefeitura afasta 38 servidores em Ribeirão Cascalheira

Decisão judicial suspende cautelarmente nomeações de concurso público 2024 afetando profissionais de saúde e educação.

Tribunal determina suspensão de nomeações e prefeitura afasta 38 servidores em Ribeirão Cascalheira

A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, localizada a 772 quilômetros de Cuiabá, determinou o afastamento temporário de 38 servidores nomeados por meio do concurso público realizado em 2024. A ação segue decisão judicial que suspendeu cautelarmente as nomeações, sendo formalizada através da Portaria nº 115/2026 publicada nesta terça-feira.

Os profissionais afastados ocupam diferentes funções na administração municipal, incluindo médicos, biomédicos, enfermeira, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motorista de ambulância. A decisão judicial originou-se de ação popular que tramita na Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira.

Conforme informado pela administração local, a Justiça ampliou os efeitos de determinação anterior, estendendo a suspensão também para as nomeações já efetivadas pelo Concurso Público nº 001/2024. A prefeitura reafirmou que a medida possui caráter cautelar e provisório, não implicando em exoneração permanente dos servidores nem na anulação do processo seletivo.

Enquanto a tutela judicial permanecer vigente, ficam suspensos todos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros subsequentes dos vínculos afetados. O afastamento de cada servidor passa a vigorar a partir da data em que for efetivamente comunicado.

A administração municipal disponibilizou lista completa dos profissionais afastados em anexo à portaria. Simultaneamente, determinou que as secretarias e departamentos adotem medidas para preservar a continuidade dos serviços públicos potencialmente impactados pelos afastamentos.

A Procuradoria Jurídica Municipal, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, setor de Contabilidade e demais unidades administrativas, foram acionados para cumprir integralmente as determinações emanadas pela decisão judicial. A validade da portaria permanece condicionada à manutenção da tutela provisória, podendo ser modificada mediante nova decisão do poder judiciário.

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