Ex-presidente sancionou, com vetos, em 2021 uma lei aprovada pelo Congresso que previa a proteção do Estado Democrático de Direito
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por crimes previstos em uma lei que pune ataques contra a democracia. A legislação foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidêcia da República.
O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito. Entre os crimes previstos na lei, estão:
Bolsonaro foi denunciado pela PGR por ambos os crimes. Além disso, ele responde por organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A PGR ainda denunciou ex-ministros do governo Bolsonaro, como Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres, que também assinaram a sanção da lei em 2021.
Ao sancionar a legislação, Bolsonaro vetou trechos que endureciam punições para determinados crimes. Entre os dispositivos barrados, estava o que previa pena de 1 a 5 anos de prisão e multa para quem promovesse ou financiasse a disseminação de informações falsas com potencial para comprometer o processo eleitoral.
Bolsonaro justificou o veto dizendo que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou.
O ex-presidente também vetou um trecho que incluía na legislação o crime de atentado a direito de manifestação — ou seja, impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos entre outros. Ele justificou que seria difícil caracterizar no momento da ação operacional, o que viria a ser uma manifestação pacífica.
O presidente vetou ainda dispositivo que previa aumento de penas para os crimes contra o Estado de Direito pela metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime fosse cometido por militar. Segundo Bolsonaro, a medida violava o “princípio da proporcionalidade”.
Também foram vetados os trechos da lei que previam aumento de pena em 1/3, se o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; ou se fosse cometido por funcionário público. Nesse caso, também haveria perda do cargo ou da função pública.
Outro veto foi ao artigo que permitiria a partidos políticos com representação no Congresso apresentar denúncias contra crimes contra a democracia caso o Ministério Público não se manifestasse dentro do prazo legal.
FONTE CNN BRASIL
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