O texto estipula obrigações para os fornecedores e garante controle de acesso por parte dos pais e responsáveis
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos, redes sociais e outros programas de computador. O presidente Hugo Motta anunciou a intenção de votar a proposta nesta quarta-feira (20), logo após a comissão geral que vai debater o tema no Plenário.
O Projeto de Lei 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estipula obrigações para os fornecedores e garante controle de acesso por parte dos pais e responsáveis.
Entre as obrigações, o texto prevê que todos os produtos e serviços de tecnologia tenham mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Os fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.
Conforme o PL, os fornecedores de produtos e provedores de serviços devem adotar sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.
As empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, e sem a necessidade de aguardar por ordem judicial.
O projeto determina que conteúdos publicitários destinados a crianças e adolescentes não devam estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público. As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.
Fica proibido, ainda conforme o texto, o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, ou seja, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.
Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação também deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o texto, os infratores estarão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços, em caso de descumprimento das medidas. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
fonte diariodonordeste
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FOTO Hugo Barreto/Metrópoles
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