@crsf

Alteração não causa prejuízo a terceiros’, diz juíza ao permitir mudança na certidão de nascimento de mulher trans

Alteração não causa prejuízo a terceiros’, diz juíza ao permitir mudança na certidão de nascimento de mulher trans

Juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a retificação da certidão de nascimento de uma mulher trans, que fez o pedido buscando adequar seu registro às suas características femininas e para evitar constrangimentos. No documento a magistrada destacou que a “alteração não causa prejuízo a terceiros”.

A autora do pedido relatou que, embora tenha nascido com o sexo masculino, “desde a mais tenra idade se considera psicologicamente pessoa do sexo feminino”. Ela cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente feminino. Ela requereu, portanto, a mudança em seu registro civil de nascimento “para adequá-los às suas características femininas, evitando passar por constrangimentos ao ser identificada”.

 

Ela não obteve o benefício da Justiça Gratuita e teve que quitar as custas processuais. O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável ao pedido dela.

 

Ao analisar o caso a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda pontuou que a autora da ação de retificação de registro público, que já utiliza seu nome social, quer a alteração da Certidão de Nascimento porque o documento não reflete sua realidade fática.

 

“Apesar a parte autora não ter sido submetida à cirurgia de redesignação sexual, a mesma juntou aos autos cópia de seu Registro Geral, em que consta fotografia sua indicando que sua aparência é totalmente feminina”, disse.

 

A magistrada apontou que o nome civil reflete a forma como a pessoa se individualiza perante a sociedade e está diretamente protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, resguardado pela Constituição Federal.

 

“A manutenção da situação vivenciada não se justifica, pois impõe à parte sofrimento e humilhação, sendo certo que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou a juíza.

 

Ela ainda citou que, apesar da autora da ação não ter sido submetida à cirurgia de redesignação sexual, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a modificação do registro de nascimento sem a realização da cirurgia. Com base nisso ela autorizou a alteração.

 

“A alteração não causa prejuízo a terceiros, eis que esta atingirá apenas o prenome e gênero da parte autora, não interferindo em seu CPF ou identificação familiar (...). Julgo procedente o pedido inicial para determinar a retificação do prenome e gênero da parte autora”.

 

A juíza ainda determinou que as alterações sejam feitas sob segredo de justiça, sendo vedado que eventuais certidões expedidas constem informações sobre as mudanças realizadas, exceto a pedido da própria autora da ação ou por determinação judicial.

Fonte:gazetadigital.com.br

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Usuários de ChatGPT têm ‘menor nível de engajamento cerebral’, diz novo estudo do MIT

Usuários de ChatGPT têm ‘menor nível de engajament...

Logo do ChatGPT. (Foto: REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo)

 

Um estudo conduzido por pesquisadores do Media Lab,...

Francisco Cuoco: filho caçula fala sobre últimos momentos em vida do ator

Francisco Cuoco: filho caçula fala sobre últimos m...

Francisco Cuoco e o filho caçula Diogo   Foto: Instagram/Reprodução (@franciscocuocoreal)

 

Vereador Daniel, com Sua Independência, Dispara Críticas à Gestão Municipal e à Saúde Pública(vídeos)

Vereador Daniel, com Sua Independência, Dispara Cr...

O vereador Daniel, recentemente retornado às atividades na Câmara Municipal após recusar o convite do prefeito Abílio pa...