A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a liminar fosse cumprida imediatamente, ordenando o despejo da unidade da loja de móveis e eletrodomésticos Novo Mundo, localizada na Rua 13 de Junho, no Centro de Cuiabá. Essa decisão foi tomada após uma disputa judicial entre a empresa e a proprietária do imóvel, que alegou falta de pagamento de aluguéis e tributos referentes ao local.
Segundo a ação, a Novo Mundo fechou um contrato de cinco anos com um aluguel mensal de R$ 39 mil para a propriedade, mas não tem cumprido com suas obrigações. Ao analisar o pedido em maio deste ano, a juíza observou que o contrato de aluguel não tinha as garantias exigidas pela Lei de Locações (n° 8.245/1991), como caução ou fiança, e, portanto, não havia outra alternativa além de autorizar o despejo.
Após a determinação da medida em maio, a Novo Mundo solicitou a revogação da liminar, alegando que não havia mais aluguéis em atraso ou débitos vencidos. No entanto, a proprietária do imóvel informou nos autos que a empresa estava inadimplente em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto à Prefeitura de Cuiabá.
Em um novo pedido, a Novo Mundo afirmou que havia pago os débitos relativos ao IPTU, destacando também que havia quitado todas as solicitações feitas pela proprietária do imóvel. No entanto, a dona do local ressaltou que desde março todos os pagamentos estavam ocorrendo com atraso e sem o pagamento da multa contratual, motivo pelo qual solicitou o cumprimento da liminar, que foi acatado pela magistrada.
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