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Juiz nega ação do Sintep para impedir audiência sobre militarização da Escola Adalgisa de Barros

Juiz nega ação do Sintep para impedir audiência sobre militarização da Escola Adalgisa de Barros

Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra o Estado de Mato Grosso, buscando impedir a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, em unidade escolar militar. O magistrado pontuou que o Estado não pode ser impedido de realizar atos para consultar a comunidade.

Em dezembro de 2022 foi realizada uma audiência pública para “deliberar acerca da transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, no Município de Várzea Grande, em Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes”. Segundo o Sintep, na ocasião a comunidade escolar e sindical se manifestou desfavorável à militarização.

 

Porém, a Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande marcou uma nova audiência, mas o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar só foi informado poucos dias antes.

 

“A referida audiência pública foi convocada em afronta à legislação e aos princípios constitucionais, e que a competência para a aludida designação era do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE e não da Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande”, argumentou o Sintep.

 

O sindicato pediu que o Estado seja impedido de convocar audiência pública para decidir sobre a militarização, respeitando a “competência legal e privativa do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, para convocar a referida audiência”. Disse que a militarização está sendo feito “ao arrepio da lei”.

 

“A comunidade escolar já manifestou seu desinteresse na militarização da referida escola em duas oportunidades distintas. Alega que ‘a portaria emitida pelo Requerido fala em democracia, porém, ignora a vontade da comunidade escolar que já se manifestou contrariamente ao modelo de gestão das escolas militares, bem como usurpa a competência e a vontade do CDCE em convocar/designar audiência pública para deliberação sobre o assunto”, citou o juiz.

 

Ao analisar o caso o magistrado citou que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre a militarização de unidades escolares. Mencionou também uma lei estadual que estabelece que “nenhuma unidade de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso será obrigada a se tornar uma Escola Estadual Militar”.

 

Ele considerou que o procedimento para transformação de uma unidade educacional em escola militar deve seguir vários trâmites, porém, destacou que a legislação “não atribui competência exclusiva ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para providenciar audiência pública com a comunidade escolar”.

 

O juiz pontuou que na audiência pública realizada no dia 23 de janeiro de 2023, na qual não foi constatada nenhuma ilegalidade, não houve decisão pela militarização.

 

“Independente da iniciativa, sem consenso acerca da militarização escolar, a transformação da escola em Escola Estadual Militar, não se concretizará. Imprescindível mencionar ainda, que não há indicação nos autos de imposição da SEDUC à militarização escolar, pois como já relatado, o processo é iniciado a partir de manifestação da unidade de ensino”.

 

O magistrado julgou a ação do Sintep improcedente porque o sindicato pedia que o Estado fosse impedido de realizar nova audiência, sendo que é legítima a convocação do ato pela Diretoria Regional de Ensino.

 

“O Estado de Mato Grosso, bem como seus Municípios, diante de sua capacidade de auto-organização e auto legislação possui autonomia político, administrativa e financeira, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário intervir incisivamente em atos administrativos e políticos elaborados por setores técnicos e/especializados cujos representantes foram escolhidos pelo povo”.

Fonte:gazetadigital.com.br

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