@crsf

A Responsabilidade Solidária de Influenciadores e a Omissão das Instituições

A Responsabilidade Solidária de Influenciadores e a Omissão das Instituições

Onde Está a Responsabilidade Solidária dos Influenciadores e Anunciantes?.

Por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ignorado quando o dano vem da tela do celular?.

A cada rolagem nas redes sociais, o consumidor vulnerável é bombardeado por promessas de milagres: cápsulas que emagrecem, imóveis prontos para morar, plataformas de investimento com lucros astronômicos e, sobretudo, o novo vício social: as apostas online, as chamadas bets.

E quem chancela tudo isso?.

Influenciadores digitais. Celebridades. Rostos famosos e confiáveis. Pessoas com milhões de seguidores que emprestam sua credibilidade em troca de cifras altíssimas.

Mas quando o produto entrega menos do que promete — ou entrega ruína, endividamento e adoecimento — ninguém se responsabiliza. A empresa diz que apenas vendeu. O influenciador diz que só fez publicidade. E o consumidor? Que pague o preço — sozinho.

Mas isso é legal?.

Não. É flagrantemente ilegal.

O artigo 14 do CDC é claro: todos que colocam um produto ou serviço no mercado respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Influenciador é parte da cadeia de fornecimento. Ele estimula a aquisição. Ele transforma o desejo em decisão. Ele é o elo emocional que torna a propaganda eficaz. Portanto, deve ser responsabilizado junto com o fornecedor.

Mas se a lei é clara, por que o Judiciário ainda resiste em aplicar essa responsabilidade solidária?.

Por que seguimos protegendo rostos midiáticos como se fossem intocáveis?
Por que o Ministério Público não propõe ações civis públicas contra práticas reiteradas de propaganda enganosa feitas por influenciadores contratados por bets, clínicas duvidosas ou empresas fantasmas?;

Onde está a Defensoria Pública, que deveria amparar o consumidor vulnerável lesado?.

Onde estão as seccionais da OAB, que deveriam cobrar a efetividade da legislação consumerista?.

Onde estão as associações e os institutos que tanto falam em proteção coletiva, mas se calam diante da indústria digital do engano?

A omissão institucional é tão grave quanto a infração.

Não podemos aceitar que a era digital sirva de escudo para burlar a Constituição e o CDC.

É hora de romper o silêncio.

De exigir que influenciadores que avalizam produtos assumam também os riscos dessa escolha — como qualquer outro agente econômico.

De exigir que o Judiciário aplique a lei sem distinções midiáticas.

De exigir que o Ministério Público, OAB, Defensoria e as entidades do terceiro setor atuem com firmeza na proteção do consumidor digital.

Porque a lei já existe.

Falta apenas coragem para aplicá-la.

Fred Gahyva, arquiteto e vereador por Cuiabá

 

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

NOTÍCIA ANTERIOR

Sábado silencioso

PRÓXIMA NOTÍCIA

A bacia e o bebê

Veja também

Wellington Fagundes apresenta plano de industrialização e políticas de proteção à mulher em campanha para governador

Wellington Fagundes apresenta plano de industriali...

Nesta segunda-feira (31), Wellington Fagundes, concorrente ao cargo de governador de Mato Grosso pela legenda do PL, exibiu seu segundo spot audiov...

Câmara Municipal de Várzea Grande acumula 17 projetos do Executivo aguardando votação

Câmara Municipal de Várzea Grande acumula 17 proje...

A Câmara Municipal de Várzea Grande mantém em sua pauta 17 projetos de lei originários do Poder Executivo que continuam sem deliberação dos vereado...

Mauro Mendes Reafirma Orgulho em Rompimentos Políticos e Critica Adversários Eleitorais

Mauro Mendes Reafirma Orgulho em Rompimentos Polít...

O candidato ao Senado Mauro Mendes (União) expressou satisfação com os rompimentos que realizou ao longo de sua trajetória política, respondendo a...