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AO VIVO: Fux diz que STF não tem competência para julgar a tentativa de golpe; acompanhe

Julgamento já tem dois votos favoráveis à condenação dos réus

AO VIVO: Fux diz que STF não tem competência para julgar a tentativa de golpe; acompanhe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chega a momento crucial, nesta quarta-feira (10), do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do "núcleo crucial" da trama golpista. Primeiro a votar na sessão, o ministro Luiz Fux já declarou que a Primeira Turma não tem competência para julgar a ação penal e defendeu que o caso seja julgado no Plenário. Apesar das declarações, o magistrado ainda não votou o mérito, e o placar segue 2x0 pela condenação. 

Ao iniciar a manifestação, Fux destacou os princípios do STF e falou sobre o dever de proteção da Constituição. "Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", pontuou. 

Em seguida, o ministro afirmou, durante análise das preliminares (questões processuais anteriores ao mérito), que o julgamento é contra pessoas sem prerrogativa de foro. Por isso, o STF tem "incompetência absoluta" para o julgamento. Luiz Fux elogiou o trabalho do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e disse que chegar ao seu posicionamento foi um trabalho de "extrema dificuldade". 

"Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de nunciados e testemunhas, mas nesse caso salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido", indicou. 

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Sobre a delação premiada do réu Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fux se manifestou favorável à validade e disse que vota pela manutenção dos benefícios combinados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): "Mas, nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. O colaborador acabou se autoincriminando".

Em relação ao réu Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o ministro votou pela suspensão da ação penal contra ele

'Incompetência absoluta' para o julgamento 

 

Fux disse que a Corte não tem competência para julgar os réus, pois eles não possuem prerrogativa de foro: "Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte, e concluo pela incompetência absoluta para o julgamento", disse, analisando a primeira preliminar.

 

Para o ministro, a ação deveria ser julgada no Plenário do STF. "Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário, e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional", afirmou. 

'Tsunami de dados' dificultou processo, diz Fux 

O ministro também acolheu a tese de cerceamento da defesa, quando os advogados dos réus afirmaram que tiveram pouco tempo de análise. "Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados'", explicou. 

"Por isso, em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, data dump, sem identificação suficiente e antecedente minimamente razoável para os autos processuais, eu confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso. Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional contraditória e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento de denúncia", pontuou Fux. 

Como está o placar do julgamento? 

O julgamento está com dois votos para a condenação do grupo: o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou nessa terça-feira (9) para condenar os réus, e foi seguido pelo ministro Flávio Dino. A decisão é tomada por maioria simples - então, se mais um magistrado votar a favor, Bolsonaro e os aliados serão sentenciados. 

ação penal 2668 trata de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.

Quem faz parte do 'núcleo 1'?

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  3. Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  5. Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
  6. Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
  8. Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.

Quais são os crimes julgados?

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Como votaram Moraes e Dino?

Os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino preencheram as sessões dessa terça. Ambos encaminharam a condenação de Bolsonaro e outros sete réus e defenderam a legalidade da delação de Mauro Cid. 

O primeiro, como relator do processo, discorreu sobre 13 pontos para embasar suas falas, apontando o ex-presidente como líder da organização criminosa que atentou contra o Estado Democrático de Direito de julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023.

 

A cronologia de fatos delituosos citada pelo ministro incluiu declarações de Bolsonaro e aliados pela "desinformação" sobre o sistema eleitoral, o ato de 7 de Setembro de 2021, reunião com embaixadores e interceptação de eleitores feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia da eleição de 2022.

 

O relator ainda citou a reunião dos Kids Pretos, a tentativa de atentado à bomba no Aeroporto de Brasília e os atos violentos no dia da diplomação da chapa eleita, liderada pelo presidente Lula (PT). Ao imputar Bolsonaro como líder da organização criminosa, Moraes também mencionou uma longa lista de declarações do ex-presidente, apontadas pelo relator como ameaças ao Judiciário

 

 

Para Moraes, não há dúvida sobre a incidência dos tipos penais analisados. 

"Isso não é conversa de bar, não é alguém no clube conversando com amigo, isso é um presidente da República, no 7 de Setembro, a data da Independência de Brasil, instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal, contra o Judiciário e, especificamente, contra um ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o relator.

 

 

Já Flávio Dino reforçou que debates e pressões realizados além dos autos não afetam a decisão dos magistrados. "Quem veste esta capa tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso, talvez por isso vista a capa", disse. O magistrado pontuou ainda que os crimes julgados no processo são "insuscetíveis de anistia".

Dino defendeu que os réus e seus seguidores agiram efetivamente com violência e grave ameaça, relembrando declarações contra o cumprimento de ordens judiciais, rompimento de barreiras policiais, tentativas de ataque com uso de bombas e ameaça a juízes. "A violência é inerente a toda essa narrativa", disse.

"Os acampamentos não foram em porta de igreja (...) Creio que, se você está com o intuito pacifista, tem uma irresignação, você vai à missa, ao culto, quem sabe até acampa na porta da igreja, mas não, os acampamentos foram na porta dos quartéis", complementou.

 

 

Ele apontou, ainda, diferentes níveis de responsabilidade entre os acusados. Segundo ele, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Braga Netto tinham o domínio dos eventos e protagonizaram as ameaças mais contundentes à democracia. Anderson Torres, então ministro da Justiça e Segurança Pública, também foi citado pela reunião ministerial, pela operação da PRF para dificultar o voto e pela minuta do golpe.

 

 

Por sua vez, Mauro Cid teria atuado em diversas frentes da trama. O almirante Almir Garnier também foi mencionado por Dino pela aquiescência às iniciativas golpistas.

Em relação ao general Paulo Sérgio Nogueira, acusado de convocar de reuniões e se envolver com a minuta de decreto; Alexandre Ramagem, que comandava a Abin; e o general Augusto Heleno, chefe do GSI, há menores graus de culpabilidade, na análise de Dino. Os atos deles, segundo o ministro, tiveram eficiência causal reduzida — no caso de Ramagem, por ter deixado o governo em março de 2022; de Heleno, por não ter atos exteriorizados no segundo semestre; e de Paulo Sérgio, por aparentemente ter desistido da trama diante de resistências internas.

 

 

Escrito por

Carol Melo

,

Ingrid Campos

,

Luana Severo

,

Igor Cavalcante

e

Matheus Facundo

diariodonordeste.com.br

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