Com as eleições gerais de 2026 se aproximando, o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de prazos e regras que devem ser seguidos por eleitores, pré-candidatos e partidos políticos. Após um mês de abril marcado pelo fim da janela partidária e pela reorganização das forças políticas, o cronograma avança agora para etapas decisivas até junho.
O pleito está marcado para o dia 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Caso necessário, o segundo turno acontece em 25 de outubro.
O mês de abril foi um dos mais movimentados até agora, com o encerramento da janela partidária no dia 4. O período permitiu que parlamentares trocassem de legenda sem perda de mandato, o que resultou em uma intensa reorganização política, especialmente em estados como Pernambuco.
Além disso, também marcou o prazo final para que pré-candidatos estivessem com filiação partidária definida e domicílio eleitoral regularizado, requisitos essenciais para disputar as eleições.
O calendário entra em uma fase mais voltada ao eleitor e à estrutura do processo eleitoral no mês de maio.
O dia 6 de maio é considerado uma divisória. Até essa data, cidadãs e cidadãos devem solicitar a emissão do título de eleitor, realizar transferências de local de votação ou atualizar dados cadastrais. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para novas alterações.
Entre os dias 13 e 15 de maio, ocorre o Teste de Confirmação dos Sistemas Eleitorais, etapa técnica que verifica a eficácia das correções realizadas após o Teste Público de Segurança das urnas. A iniciativa faz parte das ações de transparência e segurança do processo eleitoral.
Ainda em maio, a partir do dia 15, pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. No entanto, essa modalidade não permite pedidos explícitos de voto e deve seguir regras específicas da legislação eleitoral.
Já no mês de junho, o foco se volta para o financiamento das campanhas e para as primeiras restrições mais diretas no processo eleitoral.
O dia 16 de junho é o prazo final para a divulgação do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que será distribuído entre os partidos para custear as campanhas.
Outra data importante é 30 de junho, quando passam a valer restrições para emissoras de rádio e televisão. A partir desse dia, fica proibida a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, medida que busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
Além dos prazos específicos de maio e junho, algumas regras já estão valendo desde o início do ano. Entre elas, a obrigatoriedade de registro prévio de pesquisas eleitorais antes da divulgação e a proibição de distribuição gratuita de bens por parte da administração pública, salvo exceções previstas em lei.
Alex Gomes
LEIAJA.COM
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