Secretaria afirma que rescisão foi necessária para proteger interesse público e garantir qualidade da rodovia
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anunciou que recorrerá da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que suspendeu a rescisão do contrato celebrado com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, empresa responsável pelas obras de recuperação da MT-170/208/418, conhecida anteriormente como BR-174.
De acordo com a Sinfra, a decisão de rescindir os contratos foi fundamentada na necessidade de salvaguardar o interesse público e assegurar à população uma via em condições adequadas de trafegabilidade. A secretaria reafirma que tal deliberação foi tomada após discussões técnicas mantidas com representantes do TCE-MT, onde foram definidos os padrões de qualidade esperados para a rodovia.
Embora a obra tenha atingido aproximadamente 83% de seu progresso físico, a Sinfra destaca que a sua conclusão está distante devido aos diversos serviços que necessitam ser integralmente refeitos. A secretaria considera que manter os contratos vigentes, diante das condições atuais, representaria um prejuízo ainda maior aos cofres públicos e à população.
A permanência das mesmas empresas responsáveis pelos trabalhos deficientes não apresentaria garantias de uma execução mais célere ou de melhor qualidade. Conforme relatado pela Sinfra, o consórcio tem se limitado a efetuar correções superficiais nos trechos problemáticos, sem atacar as questões estruturais subjacentes.
A decisão de rescisão não foi precipitada, segundo a Sinfra. Desde o início das atividades construtivas, a secretaria efetuou rigoroso acompanhamento técnico e fiscalização permanente, procedendo à notificação das empresas contratadas sempre que irregularidades eram constatadas. Somente em 2023, foram formalizadas quatro notificações referentes a deficiências na execução. No ano de 2024, outras dezesseis notificações foram encaminhadas, com notificações adicionais emitidas no decorrer de 2025.
Concomitantemente, foram instaurados os trâmites administrativos necessários para investigar as responsabilidades e aplicar as sanções previstas na legislação. A administração pública está vinculada ao cumprimento do devido processo legal. A imposição de penalidades e a eventual rescisão unilateral de contratos administrativos demandam a observância rigorosa de procedimentos formais, análise técnica circunstanciada dos fatos e o respeito aos direitos de defesa e contraditório das empresas envolvidas.
Apenas após a conclusão de todos os procedimentos administrativos e da análise das manifestações apresentadas pelas contratadas, a Sinfra deliberou pela rescisão dos contratos, aplicação das penalidades pertinentes e busca pelo ressarcimento dos prejuízos resultantes da execução inadequada dos serviços.
A Sinfra projeta realizar uma nova licitação para os trabalhos de reconstrução dos trechos danificados, buscando garantir que as despesas decorrentes das falhas identificadas recaiam sobre as empresas responsáveis, evitando transferir novamente à sociedade o custo pela correção dos trabalhos executados de forma inadequada.
A secretaria reafirma que assume plenamente sua responsabilidade institucional. A identificação dos problemas, as notificações enviadas, a fiscalização contínua dos serviços e a abertura dos procedimentos administrativos evidenciam a atuação do Estado diante das irregularidades. Além disso, o comportamento das empresas, assim como o dos servidores públicos envolvidos, está sendo adequadamente investigado por órgãos de controle externo, incluindo o Ministério Público Estadual e a Controladoria-Geral do Estado.
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