@crsf

TCE-MT determina continuidade de obras na MT-170 e exige pavimentação em padrão Dnit

Tribunal de Contas suspende rescisão e ordena empreiteira concluir rodovia com qualidade técnica federal

TCE-MT determina continuidade de obras na MT-170 e exige pavimentação em padrão Dnit

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, decidiu manter a empresa responsável pela pavimentação da MT-170, no trecho entre Castanheira e Colniza, bloqueando a rescisão unilateral do contrato. A determinação reforça a necessidade de execução imediata com padrões de qualidade equivalentes aos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com 83,73% dos trabalhos concluídos, a medida considera fundamentalmente o impacto da obra sobre os usuários que dependem da rodovia para exercer seu direito de locomoção, acessar serviços de saúde e segurança, além de possibilitar o transporte de cargas e produtos. O conselheiro enfatizou que a construtora deverá refazer imediatamente os trechos defeituosos seguindo rigorosamente o padrão técnico Dnit, o mesmo especificado no projeto original quando a estrada era de responsabilidade federal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27) e suspende temporariamente a rescisão do contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções até o julgamento do mérito do processo. Segundo Sérgio Ricardo, remover a empresa em execução avançada causaria maior prejuízo à população, prolongando a situação precária da rodovia.

O impasse iniciou quando a Sinfra-MT aplicou múltiplas penalidades simultâneas à construtora, incluindo multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral do contrato, proibição de participar de licitações por dois anos, exigência de reconstrução pelos próprios custos, execução de garantias e retenção de créditos. Diante das sanções, a MTSUL Construções recorreu ao Tribunal através do processo nº 281.086-7/2026.

Ao avaliar o pedido de suspensão, o relator identificou que embora os defeitos no pavimento sejam evidentes, as causas e responsabilidades ainda demandam investigação aprofundada. Conforme relatado pela empresa, o projeto sofreu modificações durante a execução, como a supressão da camada de binder, redução de ligante betuminoso e alteração dos materiais utilizados na base.

A Sinfra-MT argumenta que essas mudanças foram tecnicamente recomendadas e aceitas pela contratada. Somou-se ainda o fato de a decisão punitiva não ter permanecido estável, sendo retificada em 10 de agosto e complementada três dias depois. O entendimento do tribunal também questionou a vedação de licitar, aplicada sem identificar condutas específicas da empresa, apesar de seus efeitos prejudicarem sua participação em outras licitações futuras.

O presidente destacou que o Estado não pode se isentar de responsabilidade pelas deficiências. Se exigiu especificações insuficientes ou tolerou qualidade incompatível com as necessidades da rodovia, deve assumir seu papel institucional, reforçar o rigor técnico e garantir pavimentação adequada aos usos estaduais.

Fundamentando-se nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem avaliação do impacto prático das decisões administrativas, o presidente entendeu que a rescisão se mostra desproporcional e economicamente ineficiente. Uma nova licitação demandaria tempo, custos adicionais de mobilização e prolongaria o risco para usuários da rodovia.

A liminar suspendeu imediatamente as decisões da Sinfra-MT, impediu a contratação de empresa substituta para o mesmo trecho, manteve o consórcio no local e ordenou que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. Trata-se de medida provisória que não anula as sanções ou exime responsabilidades, visando apenas assegurar a segurança viária e o interesse público durante o julgamento do mérito.

Esta decisão decorre do acompanhamento direto realizado pelo conselheiro-presidente na região. Em junho de 2024, Sérgio Ricardo realizou inspeção local na MT-170 após denúncias de vereadores da Região Noroeste sobre deterioração prematura do asfalto recém-aplicado. Posterior à vistoria, o presidente passou a exigir soluções ágeis e reconstrução dos segmentos danificados, determinando também a retomada da mesa técnica que monitora os contratos da rodovia.

Conforme anunciado durante sessão extraordinária em 19 de agosto, nova reunião está programada para setembro com participação da Sinfra-MT e consórcios. O foco será a decisão rescisória da secretaria, garantia de direito à defesa das empresas, e definição de responsabilidades pelas obras emergenciais necessárias. O presidente alertou que um novo processo licitatório poderia estender-se por mais um ano, agravando a situação da via.

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

TCE-MT suspende licitação de R$ 31 milhões para serviços de TI da Sefaz

TCE-MT suspende licitação de R$ 31 milhões para se...

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do processo licitatório da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT),...

Júlio Campos questiona estratégia do Progressistas na formação de chapa proporcional e aponta prejuízos ao União Brasil

Júlio Campos questiona estratégia do Progressistas...

Conteúdo/ODOC - Durante coletiva com a imprensa, o deputado estadual Júlio Campos, pelo União Brasil, teceu críticas contundentes...

Sinfra vai recorrer da decisão do TCE que bloqueou rescisão de contrato das obras na MT-170

Sinfra vai recorrer da decisão do TCE que bloqueou...

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anunciou que recorrerá da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado...