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1ª Turma confirma decisão que derrubou censura a reportagens sobre morte de Mãe Bernadete

Entendimento do STF assegura a liberdade de expressão e veda a censura prévia.

1ª Turma confirma decisão que derrubou censura a reportagens sobre morte de Mãe Bernadete

 

 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Luiz Fux que havia suspendido decisões da Justiça da Bahia que determinavam a retirada de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, em agosto deste ano. A decisão individual do ministro na Reclamação (RCL) 63151 foi submetida a referendo do colegiado na sessão virtual encerrada em 20/11.

Matérias

As matérias jornalísticas citam a empresa Naturalle, de propriedade de Vitor Loureiro Souto, com os títulos “Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos” e “Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou”. Alegando suposta ofensa a sua honra e sua imagem, Souto conseguiu na Justiça estadual decisões para retirar o conteúdo jornalístico do ar.

Liberdade de expressão

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o STF já se manifestou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em favor da proteção da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia. De acordo com esse entendimento, quando há conflito entre o direito à liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, o primeiro deve prevalecer inicialmente, impedindo a censura prévia a conteúdos ou opiniões que possam ter interesse público, ainda que indireta e remotamente.

Censura prévia

O relator frisou que a posição do STF não significa compactuar com a divulgação de informações falsas ou ofensivas à honra e à imagem das pessoas, mas que não cabe ao Poder Judiciário mandar retirar conteúdos antes de confirmadas as alegações.

Fux salientou que, se for confirmado, eventual conteúdo injurioso ou calunioso pode gerar a responsabilização penal ou civil posterior, mas não se justifica a censura prévia, como foi determinado pela Justiça baiana.

PR//CF
 

 

 

 

 

 

 

fonte - STF 

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