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Justiça nega pedido para cassar mandato de Kalil e tornar Lucimar inelegível

DECISÃO JUDICIAL

Justiça nega pedido para cassar mandato de Kalil e tornar Lucimar inelegível

A Justiça Eleitoral negou os pedidos feitos pela coligação Várzea Grande Pode Mais, que era encabeçada pelo empresário e ex-candidato a prefeito Flávio Frical, para cassar os mandatos dos atuais prefeito e vice-prefeito da cidade, Kalil Baracat (MDB) e José Hazama (União), respectivamente. Frical ainda pedia a inelegibilidade da ex-prefeita Lucimar Campos (União).

 

A coligação apresentou uma ação para que fosse investigada a prática de possível conduta vedada pela ex-prefeita, durante o período das eleições de 2020, com objetivo de favorecer a chapa de seu grupo político.

 

Na decisão, a juíza eleitoral Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli destaca que o grupo de partidos questionou a distribuição de aproximadamente 110 mil peças de uniformes escolares aos alunos da rede municipal em fevereiro de 2020, o que resultou no custo de mais de R$ 1 milhão.

 

A coligação destaca que não ficou esclarecido a qual programa social a ação se enquadrava e ressaltou a disparidade entre o número de uniformes distribuídos com o número de vagas oferecidas na rede pública municipal, 32 mil. Além disso, consideraram a ação desnecessária porque, naquele momento, não havia aulas presenciais em razão da pandemia de covid-19.

 

No entanto, a juíza comentou que a “quantidade de uniformes distribuídos está dentro da variação dos anos anteriores, assim como os valores gastos, portanto, fica afastado o caráter promocional da conduta nesse ponto”.

 

Ao analisar a ação em geral, a magistrada destaca que o autor não se “desincumbiu satisfatoriamente de seus ônus de provar os fatos alegados na inicial”.

 

“Por fim, não se pode olvidar que a intervenção da Justiça Eleitoral no resultado da eleição é medida excepcional, justificada diante da ocorrência de fatos que levem ao desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Somente nesses casos serão tomadas medidas para restabelecer o curso normal da disputa com a aplicação de sanções aos responsáveis. Em conclusão, a pretensão deduzida neste âmbito não é passível de acolhimento”, destacou.

 

Fonte: Estadão Mato Grosso

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