A Promotoria de Justiça de Canarana (a 823km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o município seja condenado a efetuar os repasses das contribuições previdenciárias (servidor e patronal) ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican) com regularidade, até o 10º dia útil do mês subsequente, conforme legislação municipal. O Ministério Público pediu ainda a condenação do requerido na obrigação de continuar efetuando os repasses das contribuições previdenciárias objeto de parcelamento dos anos de 2022 e 2023, sob pena de bloqueio de recursos para saldar a dívida.
O MPE também requereu que o Município disponibilize, no Portal da Transparência, os repasses previdenciários efetuados regularmente ao Prevican, e que o gestor municipal, Fabio Marcos Pereira de Faria, efetue os descontos das contribuições previdenciárias com o imediato repasse ao Fundo de Previdência e proceda com o pagamento do parcelamento previsto na Lei Municipal nº 1.730/2023.
Conforme a promotora de Justiça Carla Marques Salati, o Ministério Público de Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar a ausência de repasse previdenciário pelo Município a partir de denúncia feita por um vereador. Durante as investigações, constatou que o Município, por meio do prefeito Fabio Marcos de Faria, tem deixado de efetuar, com regularidade, os repasses previdenciários.
No decorrer da tramitação do inquérito civil, foi aprovada a Lei Municipal nº 1730/2023, que autorizou o parcelamento da importância de R$ 3.836.273,46 referente aos débitos previdenciários patronais não recolhidos pelo Município de agosto de 2022 a março de 2023, com incidência de juros de mora e correção monetária.
Por fim, o MPE apurou que os parcelamentos estão sendo pagos, contudo, o Município de Canarana não efetuou o repasse previdenciário patronal ao Prevican, referente ao período de janeiro a abril de 2024. E que a partir de abril, o Município deixou de efetuar o repasse previdenciário, tanto da parte patronal, como a do servidor, que é descontado automaticamente quando efetuado o pagamento salarial.
A Promotoria de Justiça de Canarana requereu ainda, liminarmente, o bloqueio de R$ 6.893.330,79 nas contas do Município, para garantir o pagamento dos débitos. Entretanto, o pedido foi indeferido pela 2ª Vara de Canarana, que recebeu a ação e determinou a citação dos requeridos para apresentar contestação no prazo de 30 dias. A promotora de Justiça Carla Marques Salati recorreu, pedindo a retratação da decisão.
Fonte:olhardireto.com.br
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