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Nova lei do Fethab causa confusão em julgamento sobre repasses a entidades do agronegócio

INCONSTITUCIONAL

Nova lei do Fethab causa confusão em julgamento sobre repasses a entidades do agronegócio

A edição da lei estadual nª 11.975/2022, que prorrogou a cobrança adicional do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), causou confusão no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O processo contestava o repasse de recursos arrecadados junto ao Fethab para instituições particulares do agronegócio, o que foi considerado inconstitucional, mas a nova lei alterou ‘as regras do jogo’.

 

A mudança abrupta criou uma situação delicada no Tribunal de Justiça, já que o julgamento do processo ainda não havia sido concluído, embora já se tenha decidido que o repasse dos recursos às instituições é inconstitucional. Faltava apenas modular os efeitos da decisão, para definir quando ela passaria a ter validade.

 

O tema é sensível diante do elevado volume de recursos que foi repassado às instituições do agronegócio em anos anteriores. Entre dezembro de 2020 e junho de 2021, por exemplo, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.

 

A última sessão do Órgão Especial que debateu o assunto aconteceu em novembro de 2022. Porém, nos últimos dias de dezembro, a Assembleia aprovou a lei nº 11.975, pois o governo do Estado precisava renovar, com urgência, a cobrança adicional do Fethab. Em meio às discussões da nova lei, foi adicionado um dispositivo para regularizar as transferências às instituições do agronegócio (leia mais aqui). O texto foi aprovado pela Assembleia em 20 de dezembro e sancionado no dia 21.

 

Para o relator do processo, desembargador Marcos Machado, houve uma deslealdade da Assembleia e das associações do agronegócio quanto ao julgamento no Tribunal de Justiça, pois os envolvidos já sabiam do resultado do julgamento. Ele ressaltou ainda que não houve qualquer ação das partes antes do pronunciamento do tribunal, que chegou a aguardar a edição da lei para corrigir o problema.

 

“Eu entendo que é um ato atentatório por parte do Instituto Mato-grossense do Agronegócio e também da Assembleia Legislativa, uma deslealdade tremenda com o tribunal, porque, como a senhora bem disse, por 90 dias se aguardou a possível alteração da lei, inclusive retirando aspectos de inconstitucionalidade aparente”, declarou o desembargador, nova tentativa de concluir o julgamento nesta quinta-feira, 9 de fevereiro.

 

Mais uma vez, o julgamento não pode ser concluído devido à ausência justificada do desembargador Juvenal Pereira acerca da modulação dos efeitos da decisão.

 

O Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro) chegou a pedir a reapreciação do marco temporal da modulação em petição juntada ao processo, mas o desembargador Marcos Machado indeferiu o pedido, sustentando que tal análise só deve ser feita após a publicação do acórdão do julgamento. Em decisão do dia 8 de fevereiro, Machado sinaliza que a nova lei não teria resolvido os problemas de inconstitucionalidade do repasse.

 

“A análise dos efeitos da Lei Estadual nº 11.975/2022 [...] pressupõe a publicação do acórdão, após a proclamação do julgamento com os dois votos faltantes acerca da modulação dos efeitos. Isso porque o vício de inconstitucionalidade dos atos normativos foi reconhecido por força de ofensa aos princípios da impessoalidade e publicidade, a qual não resultou elidida pela publicação da nova lei”, diz a decisão.

 

Para os autores da ação, o problema central é que as entidades do agronegócio passaram a usar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) como um escritório particular de cobrança. A nova lei regulamentou esse serviço, estipulando também que a Sefaz poderá cobrar 'comissão' pela arrecadação desses recursos. Para dar transparência ao processo, ficou estipulado que os repasses devem ser publicados em jornais de grande circulação, além de delimitar a destinação dos recursos.

 

Ainda não há data para o caso voltar a ser julgado.

 

Fonte: Estadão Mato Grosso

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