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STJ revoga prisão de ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde

OPERAÇÃO HYPNOS

STJ revoga prisão de ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde

Redação RBMT

 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade ao ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) Eduardo Pereira Vasconcelos, preso durante a Operação Hypnos. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 22 de março.

 

Eduardo Vasconcelos foi preso sob o argumento de que teria atrapalhado as investigações. Ele é suspeito de integrar um suposto esquema criminoso que teria causado prejuízo de mais de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, por meio de pagamentos para uma ‘empresa fantasma’.

 

A defesa de Eduardo, patrocinada pelo advogado Rodrigo Oliveira da Silva, buscou no STJ uma extensão da decisão que concedeu liberdade ao ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues da Silva, que também foi preso na Operação Hypnos. A alegação é de que ambos estavam na mesma situação processual.

 

O advogado também alegou incompetência do juízo que decretou a prisão preventiva. Outro argumento usado pela defesa é de que a ordem de prisão não apresenta contemporaneidade, já que os fatos investigados teriam ocorrido em 2021 e a ordem de prisão só foi expedida em 2023.

 

“Ademais, verifica-se que o decreto prisional não apresenta contemporaneidade, porquanto os fatos imputados ocorreram em 2021 e a prisão foi decretada apenas em 2023, enfraquecendo, portanto, a fundamentação indicada pelas instâncias ordinárias. Dessa forma, mostra-se suficiente a substituição por medidas cautelares diversas”, diz trecho da decisão.

 

O ministro também apontou que os documentos supostamente ocultados já foram recuperados por meio de um mandado de busca e apreensão, o que afasta a necessidade de prisão preventiva.

 

Diante disso, o ministro determinou a liberação de Eduardo Vasconcelos, mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares. São elas:

a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

b) proibição de acesso ou frequência às instalações de prédios da Administração Pública local, exceto para fins de sua própria saúde (atendimento médico, por exemplo);

c) proibição de manter contato com os demais investigados, exceto parente em linha reta ou colateral;

d) proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao juízo, por mais de três dias;

e) recolhimento do passaporte.

 

Fonte: Estadão Mato Grosso

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