POR UNANIMIDADE
Por unanimidade, a Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do deputado federal diplomado Abílio Brunini (PL) e anulou os atos administrativos que declararam a perda de seu mandato de vereador, por quebra de decoro parlamentar.
O processo retornou ao julgamento na sessão realizada nesta segunda-feira, 30 de janeiro, após pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Silva na semana passada.
Luiz Carlos acompanhou o voto do relator, desembargador Márcio Vidal. Em seu voto, Luiz Carlos acata a ação movida por Abílio, por entender que a cassação não obedeceu aos ritos previstos nas legislações federais.
O desembargador Luiz Carlos destacou em seu posicionamento que a representação não foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá, procedimento que é previsto em atos do Legislativo.
“Um Estado de Direito Democrático não permite imposição de qualquer sanção sem observância do devido processo legal. Qualquer que seja o pretexto, motivo algum, pode justificar, em um país que se diz democrático e de direito democrático, uma vez que votado e aprovado pelos poderes aptos a fazê-lo […] Uma nação em que o devido processo legal não é observado não se pode dormir em paz”, destacou.
A manifestação também foi acompanhada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
A decisão do TJMT abre caminho para Abílio assumir seu mandato de deputado federal, cuja cerimônia de posse está marcada para o dia 1º de fevereiro.
CASSAÇÃO
Abílio teve o mandato cassado pela Câmara de Cuiabá em março de 2020, quando ainda era vereador, por quebra de decoro parlamentar. Porém, a decisão do Legislativo cuiabano foi revista pela primeira instância do Poder Judiciário, dando início a uma série de recursos sobre o futuro político de Abílio, já que a cassação também o tornaria inelegível por 8 anos.
Num primeiro momento, o vereador conseguiu reaver seu mandato na primeira instância, mas a decisão foi derrubada pelo TJMT em junho. Entretanto, outro recurso foi apresentado pelo ex-vereador para que ele pudesse disputar o cargo de deputado federal, o que foi atendido em decisão monocrática na segunda instância da Justiça Estadual.
Em setembro, um novo recurso foi apresentado pela Prefeitura de Cuiabá, apontando que houve inovação processual na decisão de segunda instância que devolveu os poderes políticos de Abílio, pois o ex-vereador não teria apontado em momento algum, durante o processo, que a decisão poderia atrapalhar seus objetivos eleitorais.
Fonte: Estadão Mato Grosso
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