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Tribunal de Justiça de Mato Grosso derruba obrigatoriedade da Taxa de Segurança Pública

Derrubada a TASEG criada pelo governo Blairo

Tribunal de Justiça de Mato Grosso derruba obrigatoriedade da Taxa de Segurança Pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública (Taseg).

Essa taxa era exigida de qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que realizasse atividades com aglomeração, como shows e congressos.

A Taseg era destinada ao Corpo de Bombeiros Militar, que tinha previsão de receber R$ 14,9 milhões de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2023.

Os desembargadores acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).

Na ADI, o advogado Victor Humberto Maizman contestou a lei aprovada em 2008, durante a gestão do governador Blairo Maggi (PP), que instituiu a cobrança da taxa.

A Fiemt argumentou que havia um "vício formal", afirmando que o Legislativo estadual só poderia tratar desse assunto por meio de uma lei complementar. Além disso, apontou que a Segurança Pública não pode ser "remunerada" por meio de uma taxa.

Durante a sessão, Maizman afirmou: "[...] Essa taxa tem um valor insignificante para o Estado em comparação com o orçamento, embora para o contribuinte, especialmente para as micro e pequenas indústrias, o valor acaba comprometendo significativamente o orçamento e a situação financeira das empresas".

O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, acolheu a argumentação da defesa e foi seguido pelos demais desembargadores.

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