A 6ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a decisão que obriga um município a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária que atuava como merendeira em uma escola pública.
A decisão se baseia na exposição contínua da trabalhadora a níveis de calor que excedem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O caso
Conforme consta nos autos do processo, a merendeira desempenhava suas funções na cozinha da instituição de ensino, preparando e manuseando alimentos em um ambiente com temperaturas elevadas.
A perícia técnica constatou a ausência de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual que pudessem neutralizar ou atenuar os efeitos nocivos do calor, em desacordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do
Trabalho.
O colegiado ressaltou que o próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024, sem que houvesse qualquer modificação nas condições de trabalho.
Tal fato corroborou a decisão judicial referente ao período anterior, com o reconhecimento do adicional em grau médio (20%).
A juíza convocada Luciana Mares Nasr, relatora do acórdão, declarou que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”.
Processo: 0010754-68.2025.5.15.0038
o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/454425/merendeira-recebera-insalubridade-por-exposicao-ao-calor-excessivo
alor-excessivo
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