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TRE-MT proíbe comercialização de bebidas alcoólicas durante votação em todo o estado

Tribunal Regional Eleitoral determina Lei Seca das 7h às 16h no domingo de eleições em Mato Grosso

TRE-MT proíbe comercialização de bebidas alcoólicas durante votação em todo o estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em todas as cidades do Estado durante o primeiro turno das eleições realizado neste domingo (4).

A denominada Lei Seca vigerá entre 7h e 16h, conforme o horário oficial de Mato Grosso. A medida foi formalizada mediante portaria subscrita pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, na quinta-feira (1).

O banimento abrange a comercialização, fornecimento, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, espaço público ou acessível ao público nas zonas eleitorais do Estado, inclusive a entrega gratuita.

A determinação padroniza os procedimentos em Mato Grosso, já que diversos juizados eleitorais haviam emitido portarias específicas vetando a venda de bebidas alcoólicas também na véspera da votação. A Corregedoria revogou esses atos anteriores.

Na portaria, o TRE ressaltou que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não proíbem explicitamente a venda ou consumo de álcool na antevéspera ou no dia do pleito. O órgão também mencionou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma ser impossível instituir crime por meio de ato administrativo.

Contudo, a Corregedoria considerou apropriada uma limitação restrita ao período de votação para evitar perturbações e garantir tranquilidade nos locais de votação.

Infrações e penalidades

Havendo descumprimento da proibição, o magistrado eleitoral poderá emitir determinação específica ao responsável para cessação imediata da atividade ilícita.

A ordem não restringe a atuação das autoridades policiais nem impossibilita o registro de denúncia na plataforma judiciária eleitoral.

A portaria exige ainda que a comunicação seja encaminhada aos magistrados e cartórios eleitorais, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, às corporações de polícia Militar e Civil e à Polícia Federal.

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