Tribunal Regional Eleitoral determina exclusão de conteúdo em redes sociais sob pena de multa de R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu ordem judicial exigindo a retirada imediata de um vídeo postado pelo senador José Medeiros e sua coligação nas plataformas Instagram e Facebook. O material, divulgado durante a campanha eleitoral, contém orientações aos votantes sobre como proceder diante de ofertas financeiras de candidatos rivais. A determinação estabelece prazo de duas horas para cumprimento, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar responsável pela propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, após representação formal apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva contra o conteúdo questionável.
No vídeo, Medeiros aborda a questão da compra de votos em Mato Grosso, fenômeno que ele classifica como intenso na região. O político sugere então que os eleitores recebam eventuais valores oferecidos por grupos políticos adversários, porém mantenham sua liberdade de escolha ao votar em seus apoiadores.
O magistrado responsável pela decisão considerou que a mensagem ultrapassa os limites da crítica legítima durante processo eleitoral. Segundo análise preliminar da corte, o conteúdo configura estímulo para comportamento criminoso e incentivo ao descumprimento das normas eleitorais vigentes.
O momento da campanha influenciou significativamente o posicionamento judicial. Com a aproximação do primeiro turno das eleições, a divulgação de tal material amplia exponencialmente o alcance da mensagem prejudicial, aumentando consideravelmente o risco de comprometer a integridade do processo eleitoral.
A fixação da penalidade em R$ 100 mil levou em consideração a seriedade do material propagado e seu potencial claro de provocar condutas ilegais. A fundamentação legal cita especificamente a gravidade da disseminação de conteúdo apto a incentivar desobediência coletiva às leis eleitorais.
A plataforma Meta também recebeu comunicação judicial. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi notificada de que, caso o material não seja removido voluntariamente pelos responsáveis, deverá proceder ao bloqueio do acesso dentro de quatro horas após intimação oficial.
A ordem de retirada segue vigente enquanto a representação continua sob análise pelos órgãos competentes do tribunal.
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