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Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar adicional de férias a professores da rede pública

Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar adicional de férias a professores da rede pública

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Prefeitura de Cuiabá implemente o pagamento do abono constitucional de 1/3 sobre 45 dias de férias na folha salarial dos professores da rede pública de ensino. Além disso, o magistrado condenou o Município a pagar uma indenização por dano material referente à diferença residual do pagamento do 1/3 constitucional sobre os 15 dias de férias não pagas, abrangendo o período de julho de 2015 a julho de 2020.A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), acolheu uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). O Sintep argumentou que o pagamento está respaldado na Lei Complementar n° 220/2010, a qual prevê o adicional de férias sobre 45 dias aos professores da rede municipal de educação.A contestação da Prefeitura, que alegava que parte dos 45 dias refere-se a um período de recesso escolar para planejamento de aulas, foi rebatida pelo magistrado. O juiz destacou que a Lei Municipal não faz distinção acerca dos períodos, afirmando que o período de férias totaliza 45 dias, conforme previsto na legislação.Com base nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar LC n° 220/2010, o magistrado determinou que o adicional constitucional de 1/3 seja pago aos professores da rede pública de ensino de Cuiabá incidente sobre os 45 dias de férias estipulados pela lei.Essa decisão judicial representa uma vitória para o Sintep e os professores da rede municipal, garantindo o reconhecimento e cumprimento do direito ao adicional constitucional sobre o período integral de férias. A Prefeitura de Cuiabá terá que ajustar seus pagamentos conforme determinação judicial.

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