@crsf

MEIs devem declarar o Imposto de Renda em 2026?

MEIs devem declarar o Imposto de Renda em 2026?

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 já pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e vai até 29 de maio. Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos, pois têm regras específicas a cumprir e, em muitos casos, obrigações duplas.

 

O ponto fundamental é que MEI e pessoa física são tratados de forma distinta pela Receita Federal.

"De um lado está a empresa, e do outro a pessoa física proprietária do MEI. Cada um possui responsabilidades e obrigações próprias, que precisam ser observadas separadamente", explica Noronha Filho, contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

 

O que o MEI declara como empresa

Como pessoa jurídica, o MEI não entrega o IRPF, mas tem uma obrigação própria: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, com referência ao ano anterior.

 

A entrega é obrigatória mesmo que não haja faturamento.

 

Entregar a DASN-SIMEI em atraso gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, com redução de 50% para quem entrega de forma espontânea. Quem não entregar pode ter o CNPJ declarado inapto, o que restringe o uso do registro.

 

Para declarar, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, disponível em simei.receita.fazenda.gov.br, e preencher a DASN-SIMEI com o faturamento bruto do ano anterior, separado por tipo de atividade: comércio, indústria ou serviços.

 

 

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, é necessário buscar um contador e realizar o desenquadramento. A empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional, regime com obrigações mais complexas.

 

MEIs que encerraram o CNPJ também precisam entregar a declaração. O prazo varia: até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano; ou até o último dia do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.

 

O que o MEI declara como pessoa física

 

Entregar a DASN-SIMEI não dispensa o MEI de declarar o IRPF. "Uma não substitui a outra", esclerece o contador. 

 

Enquanto pessoa física portadora de CPF, o MEI é obrigado a entregar o IRPF caso se enquadre nos critérios definidos pela Receita Federal, os mesmos que valem para qualquer contribuinte.

 

O descumprimento das regras da DASN pode ter consequências sérias. O MEI pode ser desenquadrado e migrar para microempresa (ME), regime tributário com obrigações mais complexas e custos mais altos.

 

 

 

 

 

 

Escrito por

Luciano Rodrigues

diariodonordeste

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para reg...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou planos apresentados pelos estados de Mato Grosso e do Pará para...

Arrecadação tributária das bets não compensa danos sociais e endividamento, diz economista

Arrecadação tributária das bets não compensa danos...

Um dos argumentos para quem defende a operação das bets,