A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 já pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e vai até 29 de maio. Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos, pois têm regras específicas a cumprir e, em muitos casos, obrigações duplas.
O ponto fundamental é que MEI e pessoa física são tratados de forma distinta pela Receita Federal.
"De um lado está a empresa, e do outro a pessoa física proprietária do MEI. Cada um possui responsabilidades e obrigações próprias, que precisam ser observadas separadamente", explica Noronha Filho, contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
Como pessoa jurídica, o MEI não entrega o IRPF, mas tem uma obrigação própria: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, com referência ao ano anterior.
A entrega é obrigatória mesmo que não haja faturamento.
Entregar a DASN-SIMEI em atraso gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, com redução de 50% para quem entrega de forma espontânea. Quem não entregar pode ter o CNPJ declarado inapto, o que restringe o uso do registro.
Para declarar, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, disponível em simei.receita.fazenda.gov.br, e preencher a DASN-SIMEI com o faturamento bruto do ano anterior, separado por tipo de atividade: comércio, indústria ou serviços.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, é necessário buscar um contador e realizar o desenquadramento. A empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional, regime com obrigações mais complexas.
MEIs que encerraram o CNPJ também precisam entregar a declaração. O prazo varia: até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano; ou até o último dia do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.
Entregar a DASN-SIMEI não dispensa o MEI de declarar o IRPF. "Uma não substitui a outra", esclerece o contador.
Enquanto pessoa física portadora de CPF, o MEI é obrigado a entregar o IRPF caso se enquadre nos critérios definidos pela Receita Federal, os mesmos que valem para qualquer contribuinte.
O descumprimento das regras da DASN pode ter consequências sérias. O MEI pode ser desenquadrado e migrar para microempresa (ME), regime tributário com obrigações mais complexas e custos mais altos.
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diariodonordeste
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