A partir desta quarta-feira (6), falta exatamente um mês para a abertura dos códigos-fonte dos softwares da urna,
A partir desta quarta-feira (6), falta exatamente um mês para a abertura dos códigos-fonte dos softwares da urna, a primeira fase de auditoria pública, pela sociedade civil, no sistema eletrônico de votação que será utilizado nas Eleições Municipais de 2024.
Veja reportagem no canal do TSE no YouTube.
Um ano antes do pleito, diversas instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade em geral poderão acompanhar e analisar os códigos-fonte na Sala Multiúso, localizada no subsolo do edifício-principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa inspeção não depende de nenhuma inscrição prévia das entidades que estiverem habilitadas a fiscalizar os códigos-fonte no período.
A abertura dos códigos-fonte faz parte do Ciclo de Transparência previsto na Resolução TSE n° 23.673/2021, que substituiu a Resolução TSE n° 23.603/2019. O documento trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e apuração. É importante destacar que, ao longo de um ciclo eleitoral, ocorrem diferentes oportunidades de auditoria dos sistemas que serão utilizados em um pleito; a inspeção dos códigos-fonte é apenas uma delas.
Outros mecanismos de auditoria
As diversas auditorias dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após as eleições. A última delas ocorre às vésperas das eleições, que é a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Na solenidade, autoridades do TSE e de outras instituições e órgãos públicos assinam digitalmente os sistemas para demonstrar que são idênticos aos elaborados pelo Tribunal e estão totalmente íntegros.
Outros mecanismos de auditoria das urnas ocorrem no dia da votação. No dia das eleições, antes de iniciado o processo de votação, cada urna eletrônica emite a zerésima, relatório impresso que comprova não haver nenhum voto previamente registrado para candidata ou candidato no equipamento.
Já o Boletim de Urna (BU) é o comprovante emitido pelo equipamento, encerrado o horário de votação, contendo todos os votos registrados (válidos, em branco e nulos) e a abstenção ocorrida na seção eleitoral. O BU é impresso em cinco vias obrigatórias, sendo uma fixada em local visível na própria seção.
Além disso, após as eleições, são publicados no site do TSE, em até três dias, os BUs, os Registros Digitais do Voto (RDVs) e logs das urnas utilizadas no pleito. Com esses arquivos, é possível auditar os resultados e o funcionamento das urnas em todo o país.
Um ano para a verificação dos códigos-fonte
Uma das principais mudanças trazidas pela resolução foi justamente a alteração do prazo – de seis meses para um ano antes do primeiro turno das eleições – para que as instituições habilitadas como fiscalizadoras possam inspecionar os códigos-fonte. Isso foi feito com o objetivo de aumentar, ainda mais, a transparência, a segurança e a integridade dos sistemas eleitorais.
Outra modificação importante do texto foi a inclusão do prazo de 10 dias para que os representantes técnicos das entidades fiscalizadoras possam manifestar, previamente, interesse em acompanhar todo o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, com acesso e inspeção do código-fonte do software de votação, bem como do conjunto de softwares da urna eletrônica.
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