Fraudes à cota de gênero, descumprimento de investimento mínimo em candidaturas femininas e prestação de contas reprovadas estão entre os itens que podem ser perdoados pela PEC
O avanço acelerado de uma nova PEC da Anistia (9/2023) para partidos políticos tem colocado em xeque garantias legais tão duramente implementadas para dar espaço à participação de mulheres em locais de poder. Substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para discutir o assunto alargou a absolvição às agremiações que descumpriram a legislação eleitoral em relação às candidaturas femininas, tornando a proposta o maior perdão que pode ser concedido a irregularidades partidárias cometidas nas eleições desde a redemocratização.
Uma reunião para deliberar o parecer com substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), está prevista para ocorrer esta semana. O texto da proposta de emenda à Constituição, que já era polêmico, ficou ainda mais após a análise de Antônio Carlos Rodrigues, que acrescentou itens que não estavam previstos na matéria e já tinham sido retirados da minirreforma eleitoral.
Além de anular qualquer possibilidade de punição aos partidos que não cumpriram o investimento mínimo proporcional em candidaturas de pretos e pardos e de mulheres nas eleições de 2022, o substitutivo também veta qualquer sanção que resulte em perda de mandato ou inelegibilidade de candidatos eleitos em chapas com candidaturas femininas fictícias, ou seja, que fraudaram a cota de gênero. Este último item fica condicionado aos casos em que a decisão da Justiça Eleitoral de cassar a chapa inteira — sanção prevista no Código Eleitoral para a fraude à cota de gênero — diminua o número de candidatas eleitas. O ponto estava previsto na minirreforma eleitoral, mas foi retirado e, agora, incluído na PEC da Anistia.
R$ 23 BILHÕES
É o valor que a organização Transparência Brasil projeta de perdão de multas aplicadas aos partidos
Nesta terça-feira (19), diante da pressão de organizações da sociedade civil, o relator apresentou um novo substitutivo acrescentando uma cota de gênero nas cadeiras da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O novo texto manteve todos os itens já colocados anteriormente, sendo acrescentada apenas a garantia de "20% das cadeiras" nas Casas Legislativas às mulheres e regras de transição. O acréscimo é uma forma de tentar minimizar os impactos da anistia.
Para as eleições municipais de 2024, o substitutivo propõe assegurar 15% das vagas nas Câmaras Municipais para mulheres.
Todavia, para colocar a cota de gênero nas Casas Parlamentares, o texto retira a obrigatoriedade dos partidos lançarem, no mínimo, 30% de candidaturas femininas e coloca apenas a necessidade de "reservar" o percentual mínimo a um dos sexos.
Como regra para preencher as vagas da cota nas Casas, o substitutivo prevê que seja utilizado, primeiramente, o cálculo das "sobras". Caso os candidatos dos partidos mais votados na distribuição das sobras sejam homens, a candidata mais votada da legenda (que ainda não está como eleita) fica com a vaga, mesmo que tenham obtidos menos votos do que o outro quadro. A única condição é que ela tenha alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Se a legenda que ficou com a vaga não tiver nenhuma candidata mulher dentro dos critérios, a vaga será remanejada para o partido que ficou em segundo lugar das sobras, por exemplo, e seguirá os mesmos critérios até o preenchimento dos 20%.
"Caso tenham sido efetuadas todas as substituições nas vagas das sobras e ainda assim o percentual mínimo de cadeiras não tiver sido alcançado, as substituições passarão a ocorrer nas vagas distribuídas pelo quociente partidário, iniciando-se pelo partido cujo candidato tenha obtido a menor votação nominal, o qual será substituído pela mulher mais votada e não eleita do mesmo partido; as substituições seguintes, se necessárias, seguirão a ordem decrescente das votações nominais dos candidatos do sexo masculino", diz trecho do último substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues.
Professora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisadora do Observatório das eleições (INCT/UFMG), Luciana Santana explica que a obrigatoriedade de investimentos para candidaturas femininas, válida desde as eleições de 2018, até hoje não foi cumprida, já que os descumprimentos vêm sendo "liberados" por anistia. Ela ressalta que a lei, aprovada pelos próprios congressistas, é reiteradamente desrespeitada sem qualquer punição, porque os próprios congressistas voltam a aprovar perdões aos partidos.
"Os partidos políticos vêm descumprindo de forma reiterada vários dispositivos da lei eleitoral. Os principais são relacionados às candidaturas femininas, distribuição de recursos, cumprimento de cota. Essa anistia é para regulamentar a não necessidade de cumprimento da lei, é uma forma de os partidos manterem um status quo que eles têm hoje. As pessoas que tomam as decisões por esses partidos geralmente são brancas e não consideram a diversidade importante, apesar de às vezes tentarem não demonstrar isso"LUCIANA SANTANA
Professora da UFAL e pesquisadora do INCT/UFMG
Outra PEC da Anistia (18/2021) foi promulgada em abril do ano passado para sustar o pagamento de multas ou suspensão do Fundo Eleitoral de partidos que não tinham cumprido os investimentos mínimos proporcionais para candidaturas femininas até as eleições de 2020 — sendo que a obrigatoriedade começou a valer em 2018. A medida previa ainda que os recursos não aplicados para difusão e promoção da participação feminina na política (de no mínimo 5%, conforme prevê a legislação) deveriam ser utilizados na eleição subsequente — ou seja, na eleição de outubro de 2022.
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