REPASSE OBRIGATÓRIO
Redação RBMT
Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, deu 3 dias para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), repasse R$ 45,6 milhões para a Secretaria Municipal de Saúde da Capital (SMS). O montante se refere a verbas mensais do Fundo Único Municipal de Saúde, previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (03) e atende a representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).
No documento, o conselheiro destaca a existência de inúmeras denúncias protocoladas no Tribunal por diversas empresas prestadoras de serviços, que relatam a ausência de médicos nas UPAS, bem como a imposição de jornadas exaustivas e pagamentos atrasados.
Ele também destaca irregularidades pela insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Prevê também que o município execute os repasses mensais até todo dia 20 de cada mês.
“Pelo exposto, o Ministério Público de Contas, instituição permanente e essencial ao controle externo, no exercício de suas atribuições institucionais, requer: o deferimento da medida cautelar, nos termos do art. 338 do RITCE/MT, para determinar à Prefeitura de Cuiabá que realize a contento as previsões da Lei Orçamentária Anual, proposta pelo Chefe do Poder Executivo e aprovada pela Câmara municipal”, cita a decisão.
Na mesma decisão, Sérgio Ricardo recomendou que a interventora da Saúde, Danielle Pedroso Dias Carmona, adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas. Recomendou ainda que o governo do Estado de Mato Grosso mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
Além disso, determinou que seja instaurada uma Mesa Técnica no âmbito do TCE-MT, para discutir a saúde no Munícipio de Cuiabá, bem como as medidas que devem ser adotadas a curto, médio e longo prazo, objetivando evitar que o setor entre em colapso.
“Por fim, determino ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá, para que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente a este Tribunal de Contas, aos cuidados e exame da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 35/2023, como meio para dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção”, conclui.
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