Tribunal do Trabalho entende que não há provas suficientes de perseguição política na demissão de funcionária da ECSP.
A Justiça do Trabalho rejeitou pedido para garantir o retorno de uma servidora da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), desligada um dia após participar de manifestação política em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão da juíza Lívia Freitas Xavier, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou insuficientes as evidências que relacionassem a demissão a possível retaliação ideológica.
A trabalhadora, identificada pelas iniciais T.M.G., compareceu a um evento político no dia 18 de outubro e publicou fotos do ato em suas redes sociais. No dia seguinte, foi desligada da instituição pública municipal, o que motivou investigação do Ministério Público do Trabalho sobre possíveis irregularidades administrativas.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública denunciando práticas de assédio eleitoral dentro da empresa. Conforme alegações do órgão, funcionários sofreriam constrangimentos vinculados a posicionamentos políticos, incluindo monitoramento de atividades digitais, supressão do direito de expressão e intimidações quanto a estabilidade no cargo.
Os promotores trabalhistas argumentaram que o intervalo reduzido entre a participação da funcionária na manifestação e sua dispensa constituiria indicativo de motivação política na rescisão contratual. O MPT também solicitou medidas preventivas contra pressões políticas no ambiente corporativo e garantia de liberdade de escolha eleitoral aos empregados.
A magistrada, contudo, entendeu prematura a determinação de reintegração imediata sem ouvir a empresa e examinar mais profundamente as provas. Segundo o parecer, embora a sequência de eventos mereça investigação, ela não autoriza, por si mesma, a conclusão de que ocorreu discriminação.
A decisão ressalvou que a informação preponderante utilizada na denúncia originou-se da própria demitida. Apesar de reconhecer o valor desse relato, a juíza considerou indispensável a apresentação de outros elementos comprobatórios da alegada perseguição ideológica.
Também foi mencionada uma declaração do prefeito Abilio Brunini (PL) externando objeção à permanência de simpatizantes de certa candidatura presidencial em funções de confiança. Porém, a magistrada avaliou que tal pronunciamento não se aplicaria automaticamente ao caso, já que a funcionária dispensada possuía vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não ocupando posição fiduciária.
Alegações referentes a fiscalização de perfis online, restrições a vestimentas e supostas obrigações de engajamento em campanhas eleitorais também não foram consideradas satisfatoriamente comprovadas para ensejar intervenção judicial neste estágio processual.
De acordo com a análise da magistrada, sequer a inércia da Empresa Cuiabana em responder recomendação do Ministério Público pode ser interpretada como aceitação das denúncias.
Com a rejeição da medida liminar, a servidora não retornará ao cargo no presente momento. Não obstante, a decisão não finaliza o debate quanto à existência de potencial represália política. A empresa será intimada para apresentar argumentos em defesa e documentação referente à demissão, viabilizando o exame das circunstâncias da rescisão contratual ao longo do processo judicial.
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