O conselheiro José Carlos Novelli observou que, diante do sobrepreço, a realização de uma nova licitação seria necessária. Por enquanto, a suspensão do contrato afeta apenas os serviços de raio-x e tomografia computadorizada, mas o julgamento final do mé
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), José Carlos Novelli, ordenou a suspensão parcial de um contrato de R$ 7,6 milhões firmado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) sem licitação, para a contratação de serviços de raio-x e tomografia. A decisão foi motivada pela ausência de justificativa emergencial que pudesse dispensar a necessidade de licitação.
Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (19), Novelli permitiu que a empresa Eikon Diagnósticos Médicos, que já prestava serviços de raio-x nas unidades municipais de saúde de Cuiabá, continue operando. No entanto, a nova contratada, One Laudos Médicos, poderá realizar os exames de tomografia computadorizada, mas deverá ajustar os preços para não cobrar mais do que R$ 174,00 por exame, o valor atualmente cobrado pela Eikon.
A denúncia que levou à suspensão apontou que não havia uma situação de emergência para justificar a dispensa de licitação e indicou um sobrepreço de 90% nos valores propostos pela One Laudos Médicos. Enquanto a Eikon cobra R$ 174,00 por exame, a One Laudos propôs R$ 330,86, valor que ultrapassa os preços de referência e sugere a necessidade de um novo processo de contratação.
O conselheiro José Carlos Novelli observou que, diante do sobrepreço, a realização de uma nova licitação seria necessária. Por enquanto, a suspensão do contrato afeta apenas os serviços de raio-x e tomografia computadorizada, mas o julgamento final do mérito pode levar à anulação total do contrato.
Além disso, o conselheiro concedeu um prazo de cinco dias para que o diretor-geral da ECSP, Giovani Valar Koch, e o secretário adjunto especial de licitações e contratos da ECSP, Agmar Divino Lara de Siqueira, tomem as medidas necessárias conforme a decisão.
Fonte: Folhadoestado.com.br
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