Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a presidência da República se manifestem em processo em face de norma que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Ação pede que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, anulando os acordos celebrados. A SecexConsenso mediou acordo entre Mato Grosso e Bahia sobre a venda de vagões do Veículo Leve Sobre Trilho (VLT).
O Partido Novo apresentou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a criação, pelo TCU, da SecexConsenso. A Instrução Normativa 91/2022, que criou a unidade, também regulamenta os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. O partido argumenta que o ato amplia os poderes do presidente do TCU, que decide quais conflitos serão submetidos a conciliação, além de permitir que o tribunal participe da formatação de políticas públicas, extrapolando suas atribuições constitucionais.
Segundo o Novo, a norma cria uma forma de controle prévio que não está previsto na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de Poderes e da moralidade administrativa. O pedido é que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, e anule os acordos celebrados, além de impedir que o TCU crie novos órgãos com essa competência.
Antes de decidir, conforme despacho do dia 13 de agosto, Fachin estabeleceu prazo para ouvir os envolvidos. “Colham-se informações do Tribunal de Contas da União e da Presidência da República, no prazo de dez dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.882/1999. Em seguida, ouçam-se o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República, sucessivamente, por igual prazo”, decidiu.
VLT
Desde agosto de 2023, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso), em parceria com a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), mediava as negociações para pôr fim aos impasses entre o consórcio construtor e o governo de MT que impediam a destinação de vagões comprados pelo estado em 2014 e estavam sem uso.
O acordo envolveu cifras superiores a R$ 1 bilhão, para a compra de 40 composições de trens – cada um com sete vagões – no valor de R$ 820 milhões. Outros R$ 100 milhões, aproximadamente, serão utilizados para aquisição de equipamentos, como trilhos, catenárias, cabos, subestações e outros insumos necessários para a estrutura.
O valor será pago em quatro parcelas anuais pelo estado da Bahia, com as devidas garantias. A CAF, fabricante dos trens, fará o reestabelecimento técnico-operacional das máquinas. A revisão envolve o conserto ou substituição de borrachas, baterias, pintura e demais acessórios que tiverem sofrido alguma avaria ao longo do tempo.
A negociação viabilizará o projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na capital baiana, cuja obra já havia sido contratada, mas o maquinário e equipamentos chegariam com anos de atraso.
O estado de Mato Grosso, por sua vez, terá recursos para a construção da estrutura do novo modal Bus Rapid Transit (BRT) e para a aquisição dos ônibus. O projeto é a proposta de modernização dos meios de transporte disponíveis aos mato-grossenses. O estado também encerra o litígio que mantinha com o consórcio responsável pelo VLT, solucionando ao menos sete ações judiciais.
Fonte: olhardireto.com.br
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