A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a Operação “Febre de Ouro”, por reconhecer a ilicitude das provas obtidas na busca pessoal a um dos alvos, bem como as delas derivadas. Defendido pelo advogado Vinícius Segatto, responsável pelo habeas corpus que conseguiu derrubar a operação, o empresário Edmar Guermand de Queiroz, que teve cinco barras de ouro apreendidas no bojo da ação, foi beneficiado com a decisão de Teixeira, proferida nesta segunda-feira (12).
Teixeira determinou o trancamento do inquérito policial por entender que a busca pessoal que deflagrou a Operação foi embasada em parâmetros subjetivos dos policiais, sem que fossem indicados elementos concretos sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, reconhecendo a ilegalidade levantada pela defesa.
“No caso, tendo sido a busca pessoal embasada em parâmetros subjetivos dos policiais – aparente nervosismo do condutor do veículo –, sem que fossem indicados elementos concretos sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, deve ser reconhecida a ilegalidade”, anotou a magistrada.
A investigação foi instaurada por deflagração da Operação “Febre de Ouro”, que se iniciou em 2020 com a prisão em flagrante de um investigado em Ji-Paraná. Com o transcurso das investigações, a Polícia Federal apurou “a presença de uma organização criminosa com estrutura e divisão de tarefas” para comercialização do ouro extraído ilegalmente.
À época da efetivação da medida cautelar foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em Porto Velho (RO), Ariquemes (RO), Cuiabá (MT), Juína (MT), Várzea Grande (MT) e Poconé (MT). Cerca de 19 veículos foram apreendidos, joias, ouro, dinheiro em espécie e armas de fogo durante o cumprimento dos mandados.
Segatto, que é especialista em direito penal econômico, atuando também na área do direito criminal minerário, explica que houve nos últimos anos uma crescente em relação às operações policiais voltadas à exploração e comercialização de minérios.
Afirma o jurista que o trancamento deste inquérito representa um minucioso trabalho da defesa a fim de demonstrar que é necessário resguardar as garantias dos indivíduos sob investigação, bem como, que sejam observados os procedimentos previstos pela legislação.
Quando da deflagração da operação, que agora volta à “estaca zero”, a PF apreendeu 17 veículos, joias, armas e sequestrou R$ 900 mil dos alvos.
Fonte: olharjuridico.com.br
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