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STF abre ano judiciário julgando uso de redes sociais por juízes; veja pauta

STF abre ano judiciário julgando uso de redes sociais por juízes; veja pauta

STF retoma, nesta semana, os julgamentos presenciais, inaugurando as sessões plenárias de 2026.

A pauta reúne processos que vão desde a disciplina da atuação pública de magistrados até debates tributários e financeiros.

Entre os destaques estão a análise das regras impostas pelo CNJ para o uso de redes sociais por membros do Judiciário, a discussão sobre a validade da contribuição ao Funrural e a possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas e honorários quando derrotado em ações voltadas ao ressarcimento do erário.

Na segunda-feira, 2, será realizada a sessão solene de abertura do ano Judiciário. Já as sessões de julgamento estão previstas para quarta-feira, 4, e quinta-feira, 5.

Migalhas acompanhará os debates ao vivo, com cobertura em tempo real pelo site.

A seguir, confira os casos que serão analisados pelo plenário.

Magistrados e redes sociais

ADIns 6.293 e 6.310 (relator: ministro Alexandre de Moraes; destaque: ministro Nunes Marques)

Nas ações, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros questionam dispositivos da resolução 305/19 do CNJ, que estabelece parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.

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As entidades sustentam que o ato normativo criou hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar sem respaldo em lei complementar de iniciativa do STF, além de violar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e pensamento.

O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual, com placar de 4 a 0 pela rejeição das ações, mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que reinicia a análise no plenário presencial e zera o placar.

Funrural

ADIn 4.395 (relator: ministro Gilmar Mendes)

A ação discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária exigida do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha de salários.

Ela foi ajuizada pela Abrafigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a norma que instituiu o recolhimento.

No mérito, os ministros já formaram maioria apertada, por 6 votos a 5, para validar a contribuição ao Funrural.

No entanto, o julgamento foi suspenso para que o resultado final seja proclamado em sessão presencial, especialmente quanto à possibilidade de sub-rogação - isto é, se os adquirentes da produção podem recolher a contribuição em nome do produtor rural.

Custas pelo MP

ARE 1.524.619 (relator: ministro Alexandre de Moraes)

No caso, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), a Corte decidirá se o MP pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações ajuizadas para buscar o ressarcimento do patrimônio público.

O recurso foi interposto pelo MP/SP contra decisão do TJ/SP que responsabilizou o órgão pelo pagamento das despesas e honorários de sucumbência após a improcedência de ação proposta contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP, Cícero Amadeu Romero Duca, acusado de transações irregulares.

Custeio de prova pericial

ACO 1.560 (relator: ministro Cristiano Zanin; vista: ministro Alexandre de Moraes)

Ainda na quarta-feira, está previsto o julgamento de agravo do PGR contra decisão do então relator Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) que atribuiu ao MPF a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da perícia requerida em ação civil pública.

O agravante sustenta que tal entendimento restringe a atuação do MP na tutela de direitos difusos e coletivos, defendendo cooperação entre órgãos estatais.

O relator, Cristiano Zanin, indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo MPF,  manteve a responsabilidade do MP pelos honorários periciais e determinou retorno às instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural. 

O julgamento está suspenso desde setembro de 2024, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Promoção por antiguidade

ADIn 4.462 (relator: ministro Cristiano Zanin)

O plenário também deve apreciar embargos nos quais a Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais questiona decisão do STF sobre lei do Tocantins que trata de critérios de desempate na promoção por antiguidade.

Honorários a procuradores

ADIn 7.694 (relator: ministro Cristiano Zanin)

A ação foi proposta pela Anape contra lei de Rondônia que limitou valores pagos a procuradores estaduais a título de honorários no âmbito do programa Refaz, voltado à regularização de dívidas de ICMS.

5/2

Honorários em acordos

ADIn 5.405 (relator: ministro Dias Toffoli)

O CFOAB - Conselho Federal da OAB questiona leis Federais que dispensam o pagamento de honorários na celebração de acordos e parcelamentos tributários antes do trânsito em julgado.

No plenário virtual, já havia maioria para invalidar os dispositivos, mas o julgamento foi deslocado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Em agosto de 2025, o caso chegou a ser incluído na pauta presencial, mas a sessão foi encerrada antes que os votos fossem apresentados, adiando a conclusão da análise.

Legitimidade do MPT

AO 2.417 (relator: ministro Nunes Marques)

Também está prevista a análise dos embargos em que o MPT questiona decisão que negou ao órgão legitimidade para atuar em ação envolvendo a cobrança de honorários advocatícios em demandas coletivas. 

A controvérsia gira em torno da possível sobreposição entre honorários assistenciais - fixados judicialmente e pagos pela União ao sindicato e seus advogados - e honorários contratuais, descontados diretamente dos créditos dos trabalhadores beneficiados pela ação coletiva, a partir de acordos firmados com advogados ou com a própria entidade sindical.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual, com voto do relator, ministro Nunes Marques, pela rejeição do recurso, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que reiniciou a discussão.

S. Exa. abriu divergência ao defender que o caso possui dimensão coletiva e impacto social suficiente para autorizar a intervenção do parquet trabalhista, destacando que a contratação dos honorários teria ocorrido no âmbito sindical e poderia gerar prejuízos amplos aos trabalhadores substituídos.

A complexidade do quadro fático, especialmente quanto à forma de contratação e à existência de múltiplos descontos sobre os mesmos beneficiários, levou os ministros a suspenderem temporariamente o julgamento para melhor apuração dos dados processuais considerados essenciais à compreensão do caso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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